Resolução 602
R E S O L U Ç Ã O No 602/2000-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29.12.2000.Roseli Tavares Barbosa, p/ Secretária |
Autoriza disposição funcional do servidor Paulo Roberto Donadio para a Prefeitura Municipal de Maringá. |
Considerando o contido às fls. 287 a 290 do processo no 753/86; considerando que o docente deverá desligar-se do Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnica, a partir de 1.1.2001; considerando o art. 17 da Resolução no 294/97-CAD; considerando o disposto no parágrafo único do art. 141 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica autorizada a disposição funcional do servidor docente e técnico-administrativo Paulo Roberto Donadio, lotado no Departamento de Medicina e Hospital Universitário Regional de Maringá, para a Prefeitura Municipal de Maringá, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 1o.1.2001, renovável anualmente, mediante solicitação, na forma a seguir estabelecida: I que a disponibilidade das funções docentes seja em regime de tempo parcial, devendo o servidor manter vínculo com suas atividades junto ao departamento; II que a disponibilidade das atividades técnico-administrativas seja em regime de tempo integral. Art. 2o Que a liberação da função técnico-administrativa somente seja efetivada após a anuência e assinatura de Termo de Confissão de Dívida do período de afastamento para cursar pós-graduação. Art. 3o A Prefeitura deverá viabilizar a substituição do servidor da função técnico-administrativa sem ônus para a UEM. Art. 4o O servidor deverá apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas junto à Prefeitura ao Conselho de Administração. Art. 5o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 29 de dezembro de 2000. José de Jesus Previdelli, Reitor em Exercício.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 9.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |